Sinais de trânsitoPolónia
126. Trikke
Um Trikke é um veículo de mobilidade pessoal de três rodas para utilização em pé, com uma roda dianteira e duas rodas traseiras. O utilizador permanece sobre plataformas entre as rodas e conduz através de um guiador. Dependendo do modelo, a propulsão pode resultar dos movimentos do corpo do utilizador ou de um motor elétrico.
Os veículos Trikke utilizam um quadro basculante ou inclinável característico, que permite virar e manobrar através da transferência do peso corporal. As regras de trânsito aplicáveis dependem de o veículo ser ou não motorizado e das suas características técnicas.
127. Dispositivo de mobilidade pessoal
Um dispositivo de mobilidade pessoal é um dispositivo compacto concebido para transportar uma pessoa em distâncias relativamente curtas. Exemplos incluem trotinetes, trotinetes elétricas, skates, dispositivos autoequilibrados e dispositivos de mobilidade.
Os dispositivos de mobilidade pessoal podem ser propulsionados pelo esforço do utilizador ou por um motor elétrico. A sua classificação legal, velocidade máxima, idade mínima de utilização e local permitido na via variam entre países, pelo que os utilizadores devem respeitar os sinais de trânsito e regulamentos locais.
128. Skate
Um skate é uma pequena prancha montada sobre rodas, utilizada em pé e movimentada empurrando o chão com um pé ou recorrendo à gravidade. Os skates são habitualmente utilizados para lazer, desporto e deslocações pessoais curtas.
Os utilizadores de skate devem manter o controlo, estar atentos a peões e ao trânsito e adaptar a velocidade ao ambiente envolvente. Os locais onde o skate pode ser utilizado e as regras de trânsito aplicáveis variam entre países.
129. Segway
Um Segway é um dispositivo elétrico de mobilidade pessoal autoequilibrado que permite ao utilizador deslocar-se em pé através da alteração da posição do corpo, enquanto o sistema eletrónico de equilíbrio do veículo mantém a estabilidade. O Segway Personal Transporter clássico tem duas rodas e é controlado através de um guiador ou mecanismo de direção.
Os Segways são utilizados para mobilidade pessoal, turismo, segurança e outras deslocações curtas. O seu estatuto legal e os locais onde podem circular dependem das regras nacionais de trânsito aplicáveis aos dispositivos de mobilidade pessoal.
130. Trotinete
Uma trotinete é um dispositivo de mobilidade pessoal com uma plataforma estreita, duas ou mais rodas e um guiador. Uma trotinete não motorizada é propulsionada pelo utilizador, que empurra o chão com um pé, enquanto uma trotinete elétrica utiliza um motor elétrico para propulsão.
As trotinetes são habitualmente utilizadas para lazer e deslocações curtas. Os locais onde podem circular e as regras de trânsito aplicáveis dependem de a trotinete ser ou não motorizada e da sua classificação legal.
131. Patins
Os patins são calçado equipado com rodas que permite a uma pessoa deslocar-se patinando sobre uma superfície lisa. Os patins tradicionais têm geralmente quatro rodas dispostas em dois pares, enquanto os patins em linha têm as rodas dispostas numa única linha.
Os utilizadores de patins devem manter o controlo, adaptar a velocidade ao ambiente e estar atentos a peões, ciclistas, veículos e superfícies irregulares. Os locais onde é permitido patinar e as regras de trânsito aplicáveis variam entre países.
132. Carteiro
Um carteiro, ou trabalhador dos serviços postais, é uma pessoa que recolhe, transporta ou entrega cartas, encomendas e outros envios postais. Os trabalhadores postais podem deslocar-se a pé ou utilizar bicicletas, furgões, motociclos ou outros veículos durante as suas rotas de distribuição.
Ao trabalhar junto de estradas, os trabalhadores postais devem cumprir as regras de trânsito aplicáveis a peões, ciclistas ou condutores, consoante a forma como se deslocam. Os outros utentes da via devem ter cuidado em locais onde trabalhadores postais possam parar frequentemente, atravessar a estrada ou entrar e sair de veículos.
133. Pessoa à boleia
Uma pessoa à boleia é alguém que espera junto de uma estrada ou noutro local adequado e pede a condutores que passam transporte gratuito em direção ao seu destino. Pedir boleia é uma forma de transporte informal e pode ser permitido, restringido ou proibido em diferentes locais, de acordo com as regras de trânsito nacionais e locais.
Quem pede boleia deve esperar num local seguro e legalmente permitido, afastado do trânsito em movimento, e não deve permanecer onde obstrua o trânsito ou incentive veículos a parar num local perigoso.
134. Criança pequena
Uma criança pequena é uma criança que já ultrapassou a fase de bebé, mas que continua a necessitar de supervisão próxima e proteção especial junto de estradas e veículos. Pode viajar como passageira em automóveis, transportes públicos, bicicletas ou outros veículos, sujeita aos requisitos de segurança aplicáveis em cada país.
Ao viajar de automóvel, uma criança pequena deve utilizar um sistema de retenção adequado ao seu tamanho. Os adultos devem também supervisioná-la cuidadosamente perto de estradas, zonas de estacionamento e veículos em movimento.
135. Criança
Uma criança é uma pessoa jovem que necessita de especial cuidado e proteção no trânsito rodoviário devido à sua menor estatura, experiência limitada e capacidade ainda em desenvolvimento para reconhecer perigos de trânsito. As crianças podem participar no trânsito como peões, ciclistas ou passageiros em veículos.
Os condutores devem ter especial cuidado quando estejam presentes crianças ou seja razoável esperar a sua presença, sobretudo perto de escolas, parques infantis, zonas residenciais e passagens para peões.
136. Deficiência
Deficiência refere-se a uma condição física, sensorial, intelectual ou outra condição de longa duração que, em conjunto com barreiras ambientais ou de acessibilidade, pode afetar a forma como uma pessoa participa nas atividades quotidianas. No trânsito rodoviário, as pessoas com deficiência podem participar como peões, condutores, ciclistas, passageiros ou utilizadores de dispositivos de mobilidade.
Os sistemas rodoviários devem ter em conta a acessibilidade, travessias seguras, estacionamento adequado e tempo e espaço suficientes para pessoas com diferentes necessidades de mobilidade ou sensoriais. Os condutores devem ter especial cuidado com utentes da via que possam necessitar de tempo ou espaço adicionais para se deslocarem em segurança.
137. Veículo a motor
Um veículo a motor é um veículo equipado com um motor e concebido para se deslocar pelos seus próprios meios. Os veículos a motor incluem muitas categorias diferentes, como automóveis, motociclos, autocarros, camiões e determinados ciclomotores.
As regras de trânsito aplicáveis a um veículo a motor dependem da sua categoria, peso, dimensões, potência e velocidade máxima de projeto. Os requisitos de matrícula, seguro, carta de condução e acesso às vias podem, por isso, variar entre tipos de veículos a motor.
138. Transporte ferroviário de veículos
O transporte ferroviário de veículos é um serviço ferroviário que transporta passageiros juntamente com o seu automóvel, motociclo ou outro veículo elegível na mesma viagem. Os passageiros viajam normalmente em carruagens de passageiros ou compartimentos-cama, enquanto o veículo é transportado em vagões próprios.
Estes serviços destinam-se principalmente a viagens de longa distância, permitindo evitar conduzir durante todo o percurso e dispor do próprio veículo no destino. As dimensões dos veículos, os procedimentos de carregamento e os percursos elegíveis dependem do operador.
139. Infração de estacionamento
Uma infração de estacionamento ocorre quando um veículo está estacionado em desacordo com as regras de trânsito, sinais, marcas rodoviárias ou condições de estacionamento aplicáveis no local. Exemplos incluem estacionar onde é proibido, obstruir o trânsito, utilizar um lugar reservado sem autorização ou exceder uma restrição de estacionamento aplicável.
As infrações de estacionamento podem resultar em coimas, taxas de estacionamento, bloqueio das rodas, remoção do veículo ou outras medidas de fiscalização, dependendo do país e do tipo e gravidade da infração.
140. km/h
km/h significa quilómetros por hora e é uma unidade utilizada para medir a velocidade. Expressa quantos quilómetros um veículo ou outro objeto em movimento percorreria numa hora se mantivesse a mesma velocidade.
Por exemplo, uma velocidade de 50 km/h significa deslocar-se à razão de 50 quilómetros por hora. Os quilómetros por hora são amplamente utilizados para velocidades rodoviárias e limites de velocidade nos países que utilizam o sistema métrico.
141. mph
mph significa milhas por hora e é uma unidade utilizada para medir a velocidade. Expressa quantas milhas um veículo ou outro objeto em movimento percorreria numa hora se mantivesse a mesma velocidade.
Por exemplo, uma velocidade de 50 mph significa deslocar-se à razão de 50 milhas por hora. Uma milha por hora corresponde aproximadamente a 1,61 km/h, pelo que velocidades expressas em mph e km/h têm valores numéricos diferentes.
142. Velocímetro
Um velocímetro é um instrumento num veículo que indica a velocidade atual do veículo. É normalmente apresentado no painel de instrumentos e pode utilizar um mostrador analógico, um visor digital ou ambos.
Os condutores devem utilizar o velocímetro para controlar a velocidade e permanecer dentro do limite de velocidade aplicável. A unidade apresentada é normalmente quilómetros por hora ou milhas por hora, dependendo do país e do veículo.
143. Limite nacional de velocidade
Um limite nacional de velocidade é uma velocidade máxima por defeito estabelecida por lei para um determinado tipo de estrada ou veículo quando não é indicado um limite local inferior ou diferente. Os limites nacionais ou gerais podem variar consoante a estrada seja uma autoestrada, estrada rural, estrada dentro de uma localidade ou outra categoria.
Os condutores devem conhecer os limites de velocidade por defeito aplicáveis no país ou região onde circulam e respeitar sempre qualquer limite de velocidade sinalizado que se sobreponha à regra geral.
144. Almofada redutora de velocidade
Uma almofada redutora de velocidade é um dispositivo elevado de acalmia de tráfego colocado numa parte de uma via de trânsito para incentivar os condutores a reduzir a velocidade. Ao contrário de uma lomba convencional que se estende por quase toda ou toda a faixa de rodagem, uma almofada é mais estreita, permitindo que veículos mais largos, como autocarros ou veículos de emergência, possam passar sobre ela com menor perturbação.
As almofadas redutoras são concebidas para abrandar veículos ligeiros comuns, reduzindo o impacto em veículos maiores e veículos de duas rodas. As suas dimensões, colocação e efeitos legais variam entre países.
145. Altura ao solo
A altura ao solo é a altura a que a carroçaria ou o chassis de um veículo se encontra acima da superfície da estrada. É determinada principalmente pela suspensão, rodas e pneus e pode também variar consoante a carga do veículo.
Alterar a altura do veículo através de rebaixamento ou elevação da suspensão pode afetar a distância ao solo, o alinhamento das rodas, o comportamento dinâmico e o espaço entre o veículo e a estrada. As modificações do veículo devem cumprir as regras técnicas e de homologação aplicáveis no país.
146. Estrada de terra
Uma estrada de terra é uma estrada não pavimentada cuja superfície é constituída principalmente por solo natural, terra ou terreno compactado, em vez de asfalto, betão ou uma camada adicionada de gravilha. Estas estradas são comuns em zonas rurais, agrícolas, florestais e remotas.
Os condutores devem adaptar a velocidade às condições da superfície e evitar travagens, acelerações ou movimentos de direção bruscos. Poeira, lama, sulcos, buracos e menor aderência dos pneus podem tornar a condução mais difícil, especialmente durante ou após mau tempo.
147. Condução
Condução é o ato de controlar e operar um veículo ou outro meio de transporte reconhecido no trânsito. Envolve dirigir, acelerar, travar, observar a estrada e interagir em segurança com os outros utentes da via.
Uma condução segura exige que o condutor mantenha o controlo, cumpra as regras e sinais de trânsito, observe o trânsito envolvente e se adapte às condições da estrada, do tempo e da visibilidade.
148. Sistema start-stop
Um sistema start-stop é um sistema do veículo que desliga automaticamente o motor quando o veículo está parado e volta a ligá-lo quando o condutor está pronto para avançar. É comum em veículos com motor de combustão para reduzir o funcionamento desnecessário do motor ao ralenti.
O sistema funciona normalmente de forma automática quando determinadas condições são satisfeitas, por exemplo quando o veículo para no trânsito. O seu funcionamento não substitui a responsabilidade do condutor de controlar o veículo em segurança e cumprir as regras de trânsito aplicáveis.
149. Caixa de velocidades manual
Uma caixa de velocidades manual é uma transmissão em que o condutor seleciona manualmente as mudanças, normalmente através de uma alavanca de velocidades em conjunto com um pedal de embraiagem. O condutor utiliza a embraiagem para desligar e voltar a ligar o motor à transmissão ao arrancar, parar ou mudar de velocidade.
Conduzir um veículo manual exige que o condutor coordene a embraiagem, o acelerador e a seleção da mudança. Em comparação com uma caixa automática, as mudanças são controladas diretamente pelo condutor em vez de serem efetuadas automaticamente pelo veículo.
150. Caixa de velocidades automática
Uma caixa de velocidades automática muda de relação automaticamente sem exigir que o condutor utilize um pedal de embraiagem convencional e selecione manualmente cada mudança. Dependendo do sistema, o condutor seleciona normalmente posições como estacionamento, marcha-atrás, ponto morto e condução, enquanto a transmissão gere as mudanças.
Uma caixa automática pode simplificar a condução ao eliminar a necessidade de coordenar um pedal de embraiagem e mudanças manuais. Existem várias tecnologias, incluindo caixas automáticas convencionais, transmissões continuamente variáveis e sistemas de dupla embraiagem.

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