Sinais de trânsitoNoruega

Aprenda regras de trânsito com explicações claras e exemplos visuais no nosso livro ilustrado, criado para tornar o estudo simples e interessante.


51. Speed pedelec

Uma speed pedelec é uma bicicleta elétrica de alta velocidade cujo motor pode continuar a fornecer assistência à pedalada acima do limite normal das bicicletas elétricas, normalmente até cerca de 45 km/h. Possui pedais e foi concebida principalmente para auxiliar o ciclista enquanto pedala.

Devido à velocidade superior, pode ser legalmente tratada de forma diferente de uma bicicleta comum ou elétrica. Podem aplicar-se regras especiais relativas a idade mínima, carta de condução, capacete, matrícula, seguro, utilização de ciclovias e estradas permitidas, consoante o país.

Speed pedelec

52. Veículo de entregas

Um veículo de entregas é utilizado para transportar e entregar mercadorias, encomendas, abastecimentos ou outros artigos em habitações, empresas ou outros destinos. Pode incluir carrinhas, camiões, automóveis, motociclos, bicicletas de carga e outros veículos, consoante o tipo e quantidade transportados.

Deve cumprir as regras gerais aplicáveis à sua categoria, bem como eventuais regras específicas sobre carga e descarga, zonas de acesso restrito, estacionamento, dimensões do veículo e zonas de baixas emissões. A autorização para efetuar uma entrega não permite automaticamente parar ou estacionar em qualquer lugar.

Veículo de entregas

53. Motor ao ralenti

Motor ao ralenti significa deixar o motor de um veículo a funcionar enquanto o veículo está parado e o motor não está a ser utilizado para o deslocar. Isto pode acontecer durante uma espera, estacionamento, carga ou descarga ou antes de iniciar uma viagem.

Manter desnecessariamente o motor ao ralenti consome combustível e produz emissões de escape, poluição atmosférica e ruído. Muitos países ou autoridades locais restringem o funcionamento prolongado ou desnecessário do motor ao ralenti, embora possam existir exceções quando o motor é necessário por motivos de segurança, para equipamento técnico ou para outra finalidade necessária.

54. Veículo de reboque

Um veículo de reboque é um veículo especializado utilizado para recuperar, rebocar, elevar ou transportar veículos avariados, danificados, incorretamente estacionados ou que, por outro motivo, não possam prosseguir normalmente a viagem. Os veículos de reboque podem utilizar equipamento de elevação, um guincho, um sistema de elevação pelas rodas ou uma plataforma de carga.

Como a recuperação de veículos pode decorrer junto de trânsito em movimento, estes veículos utilizam frequentemente luzes de aviso e outro equipamento de segurança durante o trabalho. Os condutores que se aproximem de uma operação de recuperação devem reduzir a velocidade quando necessário, deixar espaço suficiente e seguir qualquer controlo temporário de trânsito ou instruções de pessoal autorizado.

55. Tração às quatro rodas

A tração às quatro rodas, habitualmente abreviada como 4WD ou 4x4, é um sistema de transmissão capaz de transmitir potência às quatro rodas de um veículo. Pode proporcionar tração adicional em superfícies como neve, lama, gravilha, areia ou terreno irregular.

Os sistemas de tração às quatro rodas podem funcionar permanentemente ou ser ativados automática ou manualmente quando é necessária tração adicional. A tração às quatro rodas pode melhorar a capacidade do veículo para avançar em superfícies escorregadias ou difíceis, mas não elimina a necessidade de pneus adequados, velocidade segura e utilização cuidadosa dos travões e da direção.

Tração às quatro rodas

56. Bicicleta

Uma bicicleta é um veículo com duas ou mais rodas, propulsionado principalmente pelo utilizador através de pedais ou manivelas acionadas à mão. As bicicletas são utilizadas para transporte, lazer, desporto e transporte de pequenas cargas ou passageiros quando devidamente equipadas.

Algumas bicicletas possuem um motor elétrico que auxilia o utilizador enquanto pedala. A classificação legal de uma bicicleta com assistência elétrica como bicicleta depende da potência do motor, da velocidade de assistência e da regulamentação local. Os ciclistas devem cumprir as regras de trânsito, sinais, semáforos e requisitos de utilização da via aplicáveis às bicicletas.

57. Equipamento de motociclo

O equipamento de motociclo inclui o equipamento de proteção utilizado pelo condutor e pelo passageiro e o equipamento de segurança instalado no motociclo. O equipamento do motociclista inclui habitualmente capacete, vestuário de proteção, luvas, botas e proteção ocular, enquanto o próprio motociclo necessita de equipamento como luzes, travões, espelhos, pneus e dispositivos de sinalização, de acordo com a legislação local.

O equipamento legalmente obrigatório varia entre países e categorias de motociclos. Os motociclistas devem assegurar que tanto o seu equipamento de proteção como o motociclo são adequados, corretamente utilizados e se encontram em condições seguras antes de iniciar a viagem.

Equipamento de motociclo

58. Via férrea

Uma via férrea é um par de carris utilizado para guiar elétricos, comboios ou outros veículos ferroviários. Os carris podem acompanhar uma estrada, atravessá-la ou estar diretamente integrados na faixa de rodagem, fazendo com que veículos ferroviários e outros utentes da via circulem pela mesma zona.

Os utentes da via devem ter especial cuidado junto dos carris porque os veículos ferroviários não podem desviar-se de obstáculos e necessitam de uma distância considerável para parar. Condutores, ciclistas e peões devem respeitar as regras de prioridade, semáforos, sinais de aviso e regras de atravessamento aplicáveis e evitar obstruir desnecessariamente os carris.

Via férrea

59. Caravana

Uma caravana é um reboque concebido para proporcionar alojamento temporário durante viagens ou campismo. Inclui habitualmente espaço para dormir e pode também dispor de cozinha, assentos, arrumação, lavatório ou instalações sanitárias.

Ao rebocar uma caravana, os condutores devem garantir que está corretamente acoplada, carregada em segurança e dentro dos limites permitidos de reboque e de peso. Uma caravana altera o comprimento, o peso, o comportamento e a distância de travagem do conjunto de veículos.

Caravana

60. Reboque

Um reboque é um veículo concebido para ser puxado por outro veículo em vez de se deslocar com propulsão própria. Os reboques são utilizados para transportar mercadorias, equipamento, embarcações, caravanas ou outras cargas e podem variar muito em tamanho e peso.

Os condutores que rebocam um reboque devem garantir que este está corretamente acoplado, devidamente carregado e é adequado ao veículo trator. O reboque pode aumentar o comprimento e o peso do conjunto, a distância de travagem e o espaço necessário para virar.

Reboque

61. Engate de reboque

Um engate de reboque, também chamado dispositivo de engate, é um dispositivo instalado num veículo para que um reboque, caravana ou outro veículo rebocável possa ser ligado com segurança. Os automóveis utilizam habitualmente uma bola de reboque, enquanto veículos mais pesados podem usar outros tipos de acoplamento mecânico.

O engate e o veículo trator devem ser adequados ao reboque e às cargas envolvidas. Os condutores devem respeitar a capacidade de reboque homologada do veículo, os limites do dispositivo de acoplamento, a massa do reboque e quaisquer requisitos aplicáveis de carta de condução, travagem e segurança.

Engate de reboque

62. Veículo de bombeiros

Um veículo de bombeiros é um veículo de emergência utilizado pelos serviços de incêndio e salvamento para transportar bombeiros, equipamento de combate a incêndios, equipamento de salvamento ou água para incêndios, colisões e outras emergências. Diferentes tipos de veículos de bombeiros podem ser concebidos para combate a incêndios, operações de salvamento, acesso em altura ou outras tarefas especializadas.

Durante uma resposta de emergência, um veículo de bombeiros pode utilizar luzes de aviso e uma sirene e beneficiar de prioridade ou de exceções a determinadas regras de trânsito. Os outros utentes da via devem cumprir as regras locais relativas a veículos de emergência, criar espaço suficiente e evitar obstruir a sua passagem.

Veículo de bombeiros

63. Sirene

Uma sirene é um dispositivo sonoro de aviso utilizado para chamar a atenção e alertar as pessoas de que se aproxima um veículo de emergência ou prioritário. As sirenes são habitualmente instaladas em veículos como ambulâncias, veículos de bombeiros e veículos da polícia e podem emitir tons alternados ou variáveis para serem rapidamente reconhecidas.

Quando um veículo de emergência se aproxima com a sirene em funcionamento, os utentes da via devem manter-se atentos, identificar de onde vem o veículo e abrir passagem em segurança. As regras exatas de prioridade e de utilização de sirenes variam entre países.

Sirene

64. Comboio de veículos

Um comboio de veículos é um grupo de veículos que circula em conjunto de forma organizada, geralmente seguindo o mesmo percurso e destino. Pode ser constituído por veículos comuns, veículos militares, transportes excecionais ou veículos que participam numa viagem organizada.

Os condutores que circulam num comboio de veículos devem manter uma distância de segurança, cumprir as regras de trânsito aplicáveis e evitar obstruir o restante trânsito. Fazer parte de um comboio não confere automaticamente prioridade especial aos veículos, salvo quando se apliquem leis, escoltas ou medidas específicas de controlo do trânsito.

Comboio de veículos

65. Luzes de veículos de emergência

As luzes de veículos de emergência são luzes especiais intermitentes ou rotativas utilizadas em veículos de emergência ou prioritários autorizados para os tornar altamente visíveis e avisar os outros utentes da via. Veículos da polícia, ambulâncias, veículos de bombeiros e outros veículos de intervenção autorizados utilizam habitualmente luzes de aviso distintivas quando respondem a incidentes.

A cor, o significado e a utilização permitida das luzes de emergência variam entre países. Quando estas luzes estão ativas, os utentes da via devem manter-se atentos, identificar o veículo que se aproxima e cumprir as regras locais de cedência de passagem ou de criação de um corredor livre.

Luzes de veículos de emergência

66. Máquinas agrícolas

As máquinas agrícolas incluem veículos, máquinas e equipamentos concebidos para trabalhos agrícolas, como preparar o solo, semear, colher, cortar, transportar culturas ou operar alfaias agrícolas. Exemplos incluem tratores, ceifeiras-debulhadoras, pulverizadores automotrizes, máquinas de corte e outro equipamento especializado.

As máquinas agrícolas podem ser concebidas principalmente para utilização nos campos, mas também podem necessitar de circular em vias públicas. Quando utilizam a via pública, as regras aplicáveis de matrícula, carta de condução, iluminação, dimensões, velocidade e acesso às estradas dependem do tipo e da classificação legal da máquina.

Máquinas agrícolas

67. Bicicleta elétrica

Uma bicicleta elétrica, ou e-bike, é uma bicicleta equipada com um motor elétrico que auxilia o utilizador durante a deslocação. A maioria das bicicletas elétricas utiliza assistência à pedalada, o que significa que o motor fornece potência adicional enquanto o utilizador pedala.

A classificação legal de uma bicicleta elétrica depende de fatores como a potência do motor, a velocidade máxima de assistência e a possibilidade de o motor propulsionar a bicicleta sem pedalar. Bicicletas elétricas mais rápidas ou potentes podem ser classificadas como ciclomotores ou outro tipo de veículo a motor e, por isso, estar sujeitas a diferentes requisitos de carta de condução, capacete, matrícula e seguro.

Bicicleta elétrica

68. Veículo elétrico

Um veículo elétrico, ou VE, é um veículo que utiliza um ou mais motores elétricos para propulsão e armazena energia elétrica numa bateria recarregável ou noutro sistema de armazenamento de energia elétrica. Um veículo totalmente elétrico utiliza apenas energia elétrica para a propulsão, enquanto um híbrido plug-in combina uma transmissão elétrica com outra fonte de energia, como um motor de combustão.

Os veículos elétricos podem ser recarregados a partir de uma fonte externa de eletricidade utilizando um ponto ou posto de carregamento adequado. As regras relativas a carta de condução, matrícula, seguro, estacionamento e acesso às vias dependem da categoria do veículo e da regulamentação local, e não apenas do facto de utilizar energia elétrica.

Veículo elétrico

69. Pedelec

Uma pedelec, abreviatura de bicicleta elétrica com pedalada assistida, é uma bicicleta equipada com um motor elétrico que fornece assistência enquanto o utilizador pedala. O motor complementa o esforço do utilizador em vez de substituir totalmente a pedalada.

A potência máxima do motor e a velocidade de assistência permitidas para uma pedelec dependem da legislação local. Quando a bicicleta permanece dentro dos limites aplicáveis, é normalmente tratada como uma bicicleta e não como um ciclomotor ou motociclo. As bicicletas de assistência elétrica mais rápidas são geralmente classificadas separadamente como speed pedelecs.

Pedelec

70. Quadriciclo

Um quadriciclo é um veículo a motor de quatro rodas pertencente a uma categoria de veículos inferior ou distinta de um automóvel de passageiros comum. Os quadriciclos podem ser concebidos para transporte de passageiros, transporte de mercadorias ou utilização recreativa e podem ser propulsionados por motor de combustão ou motor elétrico.

A legislação rodoviária distingue habitualmente quadriciclos ligeiros, com potência e velocidade máxima de projeto relativamente baixas, de quadriciclos mais pesados ou potentes. Os requisitos de carta de condução, capacete, matrícula, seguro e acesso às estradas dependem da classificação legal do veículo e das regras de trânsito locais.

Quadriciclo

71. Microcarro

Um microcarro é um veículo a motor de dimensões muito reduzidas, concebido principalmente para deslocações curtas e urbanas. Tem geralmente um habitáculo fechado, quatro rodas e lugares para uma ou duas pessoas, embora os modelos e as classificações legais variem.

Muitos microcarros são legalmente classificados como quadriciclos ligeiros e não como automóveis de passageiros comuns. Modelos mais potentes ou rápidos podem pertencer a uma categoria de quadriciclo pesado ou de automóvel de passageiros. A carta de condução aplicável, idade mínima, matrícula, seguro, velocidade máxima e acesso às vias dependem, por isso, da classificação legal oficial do veículo.

Microcarro

72. Veículo todo-o-terreno

Um veículo todo-o-terreno (ATV) é um veículo a motor concebido para circular em superfícies acidentadas ou irregulares e, em alguns casos, também em estradas comuns. Os ATV têm habitualmente quatro rodas, pneus largos e carroçaria compacta e são utilizados para lazer, agricultura, silvicultura ou outras atividades fora de estrada.

A possibilidade de um ATV circular em vias públicas depende da sua classificação, matrícula, equipamento e legislação rodoviária local. Alguns ATV estão homologados para circular na estrada, enquanto outros se destinam exclusivamente a utilização fora de estrada.

Veículo todo-o-terreno

73. Furgão

Um furgão é um veículo a motor com carroçaria fechada, habitualmente utilizado para transportar mercadorias, equipamento ou passageiros. Os furgões vão desde pequenos veículos de distribuição a veículos comerciais de maior dimensão e podem dispor de espaço de carga, assentos para passageiros ou uma combinação de ambos.

Como os furgões variam consideravelmente em dimensão, peso e finalidade, podem aplicar-se diferentes regras de carta de condução, velocidade, estacionamento ou acesso às vias, consoante a classificação do veículo em cada país.

Furgão

74. Veículo recreativo

Um veículo recreativo (RV) é um veículo concebido ou adaptado para viagens, lazer e alojamento temporário. O termo pode incluir autocaravanas, campervans e, num sentido mais amplo, caravanas rebocáveis ou reboques de campismo.

Os veículos recreativos podem conter espaços para dormir e sentar, cozinha, arrumação e instalações sanitárias. A sua classificação legal, requisitos de carta de condução, regras de estacionamento e dimensões ou pesos permitidos variam entre países.

Veículo recreativo

75. Scooter

Uma scooter é um veículo a motor de duas rodas, tipicamente caracterizado por um quadro aberto, uma plataforma ou apoios para os pés e rodas relativamente pequenas. As scooters podem ser propulsionadas a gasolina ou eletricidade e abranger desde ciclomotores de baixa velocidade a veículos mais potentes legalmente classificados como motociclos.

As regras de trânsito aplicáveis a uma scooter dependem sobretudo da sua velocidade máxima, potência, cilindrada e categoria legal do veículo. Os requisitos de capacete, carta de condução, matrícula e posição na via variam, por isso, entre países e entre diferentes tipos de scooter.

Scooter