Sinais de obrigaçãoPortugal

Aprenda regras de trânsito com explicações claras e exemplos visuais no nosso livro ilustrado, criado para tornar o estudo simples e interessante.


Sinais de obrigação

Um sinal de obrigação indica aos condutores o que devem fazer. Em vez de proibir ações, impõe obrigações como seguir uma direção específica, utilizar uma determinada via ou manter uma velocidade mínima. O objetivo é orientar o trânsito de forma segura e eficiente, garantindo comportamento uniforme onde isso é necessário para a ordem e segurança.


Sentido obrigatório da rotunda. Viragem obrigatória à esquerda. Viragem obrigatória à esquerda ou direita. Viragem obrigatória à direita. Passar o obstáculo pela esquerda. Passar o obstáculo pela direita. Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda. Obrigatório seguir em frente ou virar à direita. Direção obrigatória à esquerda. Direção obrigatória à direita. Obrigatório seguir em frente. Via obrigatória para peões. Fim de via obrigatória para peões. Via obrigatória para ciclistas. Fim de via obrigatória para ciclistas. Via obrigatória para cavaleiros. Fim de via obrigatória para cavaleiros. Via obrigatória para gado. Fim de via obrigatória para gado. Via obrigatória para camiões. Fim de via obrigatória para camiões. Via obrigatória para autocarros. Fim de via obrigatória para autocarros. Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. Fim de via partilhada para peões e ciclistas. Via dividida obrigatória para peões e ciclistas. Fim de via dividida para peões e ciclistas. Correntes para neve obrigatórias. Fim de obrigação de correntes para neve. Luzes de cruzamento obrigatórias. Fim de obrigação de luzes de cruzamento. Início de velocidade mínima. Fim de velocidade mínima.

1. Sentido obrigatório da rotunda

Este sinal indica o sentido obrigatório numa rotunda. O trânsito deve circular na direção indicada pelas setas. O sinal não determina por si só a prioridade; siga os sinais de prioridade, semáforos e regras locais aplicáveis.

Sentido obrigatório da rotunda.

2. Viragem obrigatória à esquerda

Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à esquerda e não pode seguir em frente nem virar à direita.

Viragem obrigatória à esquerda.

3. Viragem obrigatória à esquerda ou direita

Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda ou à direita no próximo cruzamento. O trânsito pode virar a qualquer dos dois lados, mas não seguir em frente.

Viragem obrigatória à esquerda ou direita.

4. Viragem obrigatória à direita

Este sinal indica que é obrigatório virar à direita no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à direita e não pode seguir em frente nem virar à esquerda.

Viragem obrigatória à direita.

5. Passar o obstáculo pela esquerda

Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela esquerda. Mantenha-se à esquerda do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.

Passar o obstáculo pela esquerda.

6. Passar o obstáculo pela direita

Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela direita. Mantenha-se à direita do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.

Passar o obstáculo pela direita.

7. Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda

Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à esquerda. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à direita está proibido.

Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda.

8. Obrigatório seguir em frente ou virar à direita

Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à direita. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à esquerda está proibido.

Obrigatório seguir em frente ou virar à direita.

9. Direção obrigatória à esquerda

Este sinal indica uma direção obrigatória à esquerda. O trânsito deve continuar à esquerda no sinal e não pode seguir em frente nem à direita.

Direção obrigatória à esquerda.

10. Direção obrigatória à direita

Este sinal indica uma direção obrigatória à direita. O trânsito deve continuar à direita no sinal e não pode seguir em frente nem à esquerda.

Direção obrigatória à direita.

11. Obrigatório seguir em frente

Este sinal indica que é obrigatório seguir em frente. O trânsito deve continuar de frente e não pode virar à esquerda nem à direita no local onde o sinal se aplica.

Obrigatório seguir em frente.

12. Via obrigatória para peões

Este sinal indica o início de uma via obrigatória para peões. Os peões devem utilizar a via designada, enquanto outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para peões.

13. Fim de via obrigatória para peões

Este sinal indica o fim da via obrigatória para peões. A obrigação associada termina neste ponto. Os peões devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para peões.

14. Via obrigatória para ciclistas

Este sinal indica uma via obrigatória para ciclistas. Os ciclistas devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para ciclistas.

15. Fim de via obrigatória para ciclistas

Este sinal indica o fim da via obrigatória para ciclistas. A obrigação associada termina neste ponto. Os ciclistas devem continuar de acordo com o traçado da via, os restantes sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para ciclistas.

16. Via obrigatória para cavaleiros

Este sinal indica uma via obrigatória para cavaleiros. Os cavaleiros devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para cavaleiros.

17. Fim de via obrigatória para cavaleiros

Este sinal indica o fim da via obrigatória para cavaleiros. A obrigação associada termina neste ponto. Os cavaleiros devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para cavaleiros.

18. Via obrigatória para gado

Este sinal indica uma via obrigatória para gado. O gado que circule pela rota deve utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para gado.

19. Fim de via obrigatória para gado

Este sinal indica o fim da via obrigatória para gado. A obrigação associada termina neste ponto. O gado deve continuar de acordo com a rota posterior, outros sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para gado.

20. Via obrigatória para camiões

Este sinal indica uma via obrigatória para camiões. Os camiões devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para camiões.

21. Fim de via obrigatória para camiões

Este sinal indica o fim da via obrigatória para camiões. A obrigação de usar a via designada termina neste ponto. Continue de acordo com as marcações rodoviárias, os restantes sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para camiões.

22. Via obrigatória para autocarros

Este sinal indica uma via obrigatória para autocarros. Os autocarros devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para autocarros.

23. Fim de via obrigatória para autocarros

Este sinal indica o fim da via obrigatória para autocarros. A obrigação associada termina neste ponto. Continue de acordo com as marcações rodoviárias, os restantes sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para autocarros.

24. Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas

Este sinal indica uma via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. Ambos devem utilizar a mesma via designada em vez de secções separadas. Devem partilhar o espaço de forma segura e seguir as regras locais aplicáveis.

Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas.

25. Fim de via partilhada para peões e ciclistas

Este sinal indica o fim da via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. A obrigação termina neste ponto. Peões e ciclistas devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via partilhada para peões e ciclistas.

26. Via dividida obrigatória para peões e ciclistas

Este sinal indica uma via dividida obrigatória para peões e ciclistas. Cada grupo deve utilizar o troço que lhe corresponde. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via dividida obrigatória para peões e ciclistas.

27. Fim de via dividida para peões e ciclistas

Este sinal indica o fim da via dividida obrigatória para peões e ciclistas. A obrigação de utilizar as secções separadas termina neste ponto. Continue de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via dividida para peões e ciclistas.

28. Correntes para neve obrigatórias

Este sinal indica que as correntes para neve são obrigatórias. Os veículos abrangidos devem utilizá-las a partir deste ponto de acordo com as regras aplicáveis. Siga os painéis adicionais ou instruções locais que especifiquem os veículos, rodas ou condições abrangidos.

Correntes para neve obrigatórias.

29. Fim de obrigação de correntes para neve

Este sinal indica o fim da obrigação de usar correntes para neve. A exigência imposta pelo sinal anterior termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outros requisitos de equipamento de inverno de acordo com as normas ou condições da via.

Fim de obrigação de correntes para neve.

30. Luzes de cruzamento obrigatórias

Este sinal indica que é obrigatório usar as luzes de cruzamento. Os condutores devem utilizá-las a partir deste ponto até ao fim da zona ou até a obrigação ser substituída, sem deixar de cumprir as regras gerais de iluminação.

Luzes de cruzamento obrigatórias.

31. Fim de obrigação de luzes de cruzamento

Este sinal indica o fim da obrigação de usar as luzes de cruzamento. Deixam de ser obrigatórias por efeito deste sinal, mas devem continuar a ser utilizadas quando exigido pelas regras gerais ou pelas condições de condução.

Fim de obrigação de luzes de cruzamento.

32. Início de velocidade mínima

Este sinal indica o início de uma velocidade mínima. Os utentes abrangidos devem circular à velocidade indicada ou superior quando as condições o permitam. Pode ser necessário circular mais devagar por trânsito, clima, estado da via ou outra razão de segurança.

Início de velocidade mínima.

33. Fim de velocidade mínima

Este sinal indica o fim da velocidade mínima. A velocidade mínima indicada anteriormente deixa de se aplicar a partir deste ponto. Siga qualquer outro requisito de velocidade sinalizado e as regras de trânsito aplicáveis.

Fim de velocidade mínima.